Básica de Morte do Vida em Grupo – Também conhecida por morte por qualquer causa, garante o pagamento aos beneficiários do capital segurado, no caso de morte do segurado,seja por causa natural ou acidental:
Indenização Especial por Acidente (VG) ou Morte Acidental (ACP) – Garante o pagamento aos beneficiários do capital segurado, no caso de morte acidental;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (VG e ACP) – Garante o pagamento ao próprio segurado de uma indenização de até 100% do capital segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente pessoal.
Invalidez Permanente Total por Doença (VG) – Garante o pagamento ao próprio segurado de uma indenização, no valor do capital segurado, caso ele venha a ficar total e permanentemente inválido, em conseqüência de alguma doença. Incluem-se neste caso as doenças em fase terminal, atestadas por médicos.
Despesas Médico-Hospitalares (ACP) – Garante o reembolso de despesas com médicos e hospitais, decorrentes de acidente pessoal.
Diária de Incapacidade Temporária (VG e ACP) – Garante o pagamento ao próprio segurado de uma renda diária caso ele venha a ficar impossibilitado de exercer suas funções laborativas, em virtude de doença ou acidente.
Posso colocar qualquer pessoa como beneficiária do seguro?
Desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação (dívidas por exemplo), é facultado ao segurado nomear qualquer pessoa como beneficiário, observadas as limitações impostas pelo Código Civil, como por exemplo, o cúmplice de cônjuge adúltero (amante) que não pode ser beneficiário.
Cada apólice é emitida já prevendo os limites de capitais segurados, normalmente decrescentes por faixa etária, ou seja, quanto maior a idade, menor o capital máximo que poderá ser contratado. Existem também as apólices com o capital representado por múltiplo salarial, sendo que neste caso pode haver limitação de valor do capital, como por exemplo, 20 vezes o salário, limitado ao máximo de R$ 50.000,00. Assim, pode-se optar pelo capital segurado, dentro das condições de cada apólice.
Desconto concedido no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro. Vale lembrar que a falta de pagamento total ou parcial do Seguro eliminará o Bônus.
O Bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações em que a transferência de bônus for de: MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO. Vale lembrar que não são todas as seguradoras que autorizam esta transferência.
A finalidade do Seguro pelo perfil do Condutor principal é estabelecer o preço do seguro compatível com o risco apresentado, assumido pela Phenix. A tarifação pelo perfil permite calcular o prêmio do Seguro de forma individualizada de acordo com cada perfil. Não achamos justo cobrar o mesmo prêmio tanto para uma Senhora de 50 anos , casada, que não reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, possui garagem em casa e no trabalho e tem mais de 5 anos de habilitação, quanto para um Jovem de 25 anos, solteiro, que reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, tem garagem somente em casa e menos de 5 anos de habilitação. Cada um apresenta uma esposição ao risco diferenciada e portanto merecem pagar valores diferenciados.
A Cobertura de Carro Reserva consiste na locação de um veículo pelo período estabelecido nas Condições Gerais com a finalidade de substituir o veículo segurado com sinistro coberto pelo Seguro. Vale lembrar que os gastos como: Combustível, multas, pedágios e franquia correrão por conta e responsabilidade do Segurado, ficando a Seguradora isenta do pagamento destas despesas.
Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização ocorrerá com base na tabela de cotação de mercado eleita na contratação do Seguro.
Se na Apólice constar expresso, em Reais, o valor do veículo, isso significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade VD – Valor Determinado. Se constar expresso, um percentual, isso significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade VMR – Valor de Mercado Referenciado.
Em qualquer situação os dados do perfil, obrigatoriamente, terão que ser informados. Estas informações serão armazenadas e analisadas no futuro.
Não, há necessidade de se relacionar os objetos pertencentes ao condomínio.
São enquadrados de acordo com sua ocupação: Residencial, ocupado apenas residenciais Escritórios, ocupado na sua maior parte por escritórios, admitindo-se também a existência de residências e consultórios Consultórios, ocupado na sua maior parte por consultórios, admitindo-se também a existência de residências e escritórios Mista, quando a área ocupada por atividades comerciais (Exemplo: Lojas, Padarias, etc…) não ultrapassar 15% da área total do prédio*. Comercial, quando a área ocupada por atividades comerciais (Exemplo: Lojas, Padarias, etc…) ultrapassar 15% da área total do prédio*. * Se houver dúvida quanto a distribuição percentual das ocupações (atividades) do prédio deve-se verificar com o Síndico ou na Convenção do Condomínio.
Não, a concretização do seguro se dá formalmente com emissão da apólice. A seguradora tem o prazo legal de 15 dias ( após o recebimento da proposta) para aceitar ou recusar o seguro.
Não. Em alguns casos situações a seguradora pode dispensar a realização da inspeção. Dependerá das coberturas e importâncias seguradas contratadas. Em se tratando de renovação do seguro da própria seguradora, sem ocorrência de sinistro.
É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco (imóvel segurado) para analisar aceitação do seguro (condições de segurança, atividades e taxas do risco).
As residências (casa ou apartamento) de uso habitual ou temporária ( Exemplo: casa de praia ou de campo). Para as residências temporárias não é aceita a cobertura de roubo ou furto qualificado. Também não é aceito seguro para residências construídas de material combustível ( Exemplo: Paredes de madeira, coberturas de sapé).