Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.
A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.
ACESSÓRIO – Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc. Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis.
IMPORTANTE – Os valores destes acessórios deverão ser somados ao valor do veículo e deverão estar devidamente listados na vistoria prévia.
ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM – Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.
ACIDENTE PESSOAL – É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.
AGENCIAMENTO – Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.
APÓLICE – Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
AVARIA – É o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.
AVISO DE SINISTRO – É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.
BENEFICIÁRIO – É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização. BÔNUS – Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.
CAPITAL SEGURADO – É a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
CARROCERIA – Parte fixada permanentemente no veículo onde é acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.
CARTÃO-PROPOSTA – Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.
CERTIFICADO INDIVIDUAL – Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.
COBERTURA – É a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.
COBERTURA BÁSICA – É a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.
COBERTURAS ADICIONAIS – São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.
CONDIÇÕES GERAIS – Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES – Dizem respeito às Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.
CONDUTOR PRINCIPAL – Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.
CORRETAGEM – Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.
CORRETOR – Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO – É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
DANO ESTÉTICO – É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
DANO MORAL – É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
DANOS CORPORAIS – É a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.
DANOS MATERIAIS – É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
DEPRECIAÇÃO – É a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.
DOENÇA – é a alteração aguda do estado de saúde do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações.
DOMICÍLIO – é o endereço da residência habitual do segurado.
EMOLUMENTOS – São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Apólice) a que está sujeito o Seguro.
ENDOSSO – É o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.
EQUIPAMENTOS – Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços à carga, ou destinados a uma finalidade específica não relacionada com o veículo.
ESTIPULANTE/PROPONENT – Pessoa que pretende fazer um Seguro e que já firmou, para esse fim, a Proposta.
EVENTO – É o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.
FATOR DE AJUSTE – Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.
FRANQUIA – Despesa, expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
FURTO TOTAL – É o evento em que o Veículo Segurado é subtraído às escondidas, da posse de quem o detinha.
GARANTIAS – Conjunto de coberturas definidas na apólice.
GREVE – Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.
IMPORTÂNCIA SEGURADA – É o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada é estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, é proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre as partes contratantes.
INDENIZAÇÃO – Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponderá ao valor dos prejuízos menos a franquia, quando esta for exigida.
INVALIDEZ PERMANENTE – É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
JAZIGO – Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.
LIMITE DE COBERTURA – é o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.
LOCK-OUT – É a cessação da atividade por ato ou fato de empregador.
MORADIA HABITUAL – Local em que o Segurado mantém sua moradia habitual no Brasil.
NEGLIGÊNCIA – É deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incúria; desatenção; preguiça; indolência.
PERDA TOTAL – É caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.
PERÍODO DE VIAGEM – O período de viagem que irá gerar o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.
PRÊMIO – É o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO – É a modalidade de seguro na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO – É a modalidade de seguro em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.
PROPOSTA – É o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL – Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.
RATEIO – É a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação à Importância Segurada e o Valor em Risco.
RESPONSABILIDADE CIVIL – É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
RESSARCIMENTO – É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
RISCO – Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
ROUBO TOTAL – É o evento em que todo o Veículo Segurado é subtraído da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.
SALVADO – Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.
SEGURADO – É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.
SEGURADORA – É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.
SEGURO INDIVIDUAL – Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
SINISTRO – Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.
TERCEIRO – Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TRASLADO OU REPATRIAÇÃO – Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.
TUMULTOS – Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO – Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.
VALOR DE NOVO – Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.
VALOR DETERMINADO – Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponderá à indenização de perda total do veículo objeto do Seguro. VIGÊNCIA – Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
VISTORIA DE SINISTRO – Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro. VISTORIA PRÉVIA – Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.