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Dicionário de Seguros

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IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada é estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, é proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre as partes contratantes.

INDENIZAÇÃO
- Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponderá ao valor dos prejuízos menos a franquia, quando esta for exigida.

INVALIDEZ PERMANENTE
- É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.

JAZIGO - Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.

LIMITE DE COBERTURA - é o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.

LOCK-OUT - É a cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

MORADIA HABITUAL
- Local em que o Segurado mantém sua moradia habitual no Brasil.

NEGLIGÊNCIA - É deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incúria; desatenção; preguiça; indolência.

PERDA TOTAL - É caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.

PERÍODO DE VIAGEM - O período de viagem que irá gerar o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.

PRÊMIO - É o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É a modalidade de seguro na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.

PRIMEIRO RISCO RELATIVO - É a modalidade de seguro em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.

PROPOSTA - É o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL - Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.

RATEIO - É a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação à Importância Segurada e o Valor em Risco.

RESPONSABILIDADE CIVIL - É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.

RESSARCIMENTO - É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.

RISCO
- Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

ROUBO TOTAL - É o evento em que todo o Veículo Segurado é subtraído da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.

SALVADO - Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.

SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.

SEGURADORA - É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.

SEGURO INDIVIDUAL - Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).

SINISTRO - Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.

TERCEIRO - Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

TRASLADO OU REPATRIAÇÃO - Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.

TUMULTOS - Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.

VALOR DE NOVO
- Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.

VALOR DETERMINADO - Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponderá à indenização de perda total do veículo objeto do Seguro. VIGÊNCIA - Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.

VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro. VISTORIA PRÉVIA - Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.

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