Dicas
Dicionário de Seguros
Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.
A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.
A-G | H-Z

ACESSÓRIO - Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc. Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis.
IMPORTANTE: Os valores destes acessórios deverão ser somados ao valor do veículo e deverão estar devidamente listados na vistoria prévia.
ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM - Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.
ACIDENTE PESSOAL - É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.
AGENCIAMENTO - Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.
APÓLICE - Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
AVARIA - É o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.
BENEFICIÁRIO - É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização. BÔNUS - Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.
CAPITAL SEGURADO - É a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
CARROCERIA - Parte fixada permanentemente no veículo onde é acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.
CARTÃO-PROPOSTA - Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.
CERTIFICADO INDIVIDUAL - Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.
COBERTURA - É a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.
COBERTURA BÁSICA - É a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.
COBERTURAS ADICIONAIS - São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Dizem respeito às Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.
CONDUTOR PRINCIPAL - Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.
CORRETAGEM - Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.
CORRETOR - Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO - É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
DANO MORAL - É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
DANOS CORPORAIS - É a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.
DANOS MATERIAIS - É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
DEPRECIAÇÃO - É a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.
DOENÇA - é a alteração aguda do estado de saúde do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações.
DOMICÍLIO - é o endereço da residência habitual do segurado.
EMOLUMENTOS - São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Apólice) a que está sujeito o Seguro.
ENDOSSO - É o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.
EQUIPAMENTOS - Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços à carga, ou destinados a uma finalidade específica não relacionada com o veículo.
ESTIPULANTE/PROPONENT - Pessoa que pretende fazer um Seguro e que já firmou, para esse fim, a Proposta.
EVENTO - É o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.
FATOR DE AJUSTE - Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.
FRANQUIA - Despesa, expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
FURTO TOTAL - É o evento em que o Veículo Segurado é subtraído às escondidas, da posse de quem o detinha.
GARANTIAS - Conjunto de coberturas definidas na apólice.
GREVE - Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.
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